O APELO DO PAPA AO PAPA

« Tu es Petrus, et super hanc petram ædificabo Ecclesiam meam,
et portæ inferi non prævalebunt adversus eam
(...).
« Vade post me Satana, scandalum es mihi :
quia non sapis ea quæ Dei sunt, sed ea quæ hominum
. » (Mt 16, 18 e 23)

É raro, de fato sem precedentes, um LIBER ACCUSATIONIS intencionado a abrir um processo por heresia dirigido ao tribunal do Santo Ofício contra um papa ou um prefeito de uma Congregação Romana, porque as razões são geralmente inexistentes. No entanto, o Padre de Nantes pensou que um tal caso se apresentou durante o pontificado de Paulo VI e, consequentemente escreveu seu primeiro livro de acusação contra a pessoa do Papa; nele, ele reconheceu que felizmente quase nunca, em vinte séculos de sua história, houve casos de heresia surgido na cúpula da Igreja. Tanto foi o caso que a maneira de lidar com tal desordem escassamente foi especificado em lei.

Se, no entanto, algum homem probo e competente se viu obrigado em consciência a recusar o ensinamento do Papa reinante, ou do Concílio, como sendo propostas fora das normas da infalibilidade, por um lado, e por outro lado, como contrário em pontos importantes ao Magistério Ordinário que transmite a tradição da Igreja, seria seu dever, para o bem da Igreja e da honra de Deus, expor sua convicção. Isto ele faria, não para prestar um julgamento nem para reivindicar qualquer autoridade, mas para introduzir a causa de um julgamento por heresia que a autoridade infalível do sucessor de Pedro, Vigário de Jesus Cristo e chefe supremo da Igreja, poderia, assim, resolver infalivelmente, trazendo de volta a concórdia, a unidade e a paz que haviam sido temporariamente perturbadas.

Foi assim que nosso Padre acreditou que ele havia feito seu dever quatro vezes sucessivas, durante seu primeiro julgamento em 1968-1969 e, em seguida, apresentando três livros de acusação, em 1973, 1983 e 1993. Parecia-lhe que haveria um abandono do dever por parte da autoridade soberana se adiada para além 30 dias - a menos que ele tivesse abandonado sua queixa - a abertura de um processo de tão grande importância, ou um ato de perfídia se considerado o assunto encerrado. Pareceu-lhe, porém, que não seria tão grave falha por parte do autor, se ele deixasse a sua acusação pendente, quer por razões de interesse pessoal, ou sob ameaças de retaliação, intimidação ou sanções de qualquer espécie, no risco de permitir que o mal que era seu objeto continuasse. Como herdeiros e sucessores de nosso Padre, nosso dever é, portanto, persistir, sob a garantia da justa e santa lei da Igreja, nessa tripla, ou melhor, quádrupla acusação sem temer qualquer ameaça, até que a decisão tenha sido aprovada.

Irmão Bruno de Jesus-Maria
Ele ressuscitou !
n° 111, Dezembro 2011