O Padre Georges de Nantes 
FIDEI DEFENSOR

INTRODUÇÃO

GEORGES de Nantes foi um padre e teólogo católico que acreditava que as novas "orientações" do Concílio Vaticano II (1962-1965), acolhidas e desenvolvidas pelos Papas Paulo VI e João Paulo II, foram um desastre absoluto para a Igreja. Para ele, o Concílio e os seus defensores têm comprovadamente ensinado ou, pelo menos insinuado, novidades e crenças acatólicas, que nunca antes foram oficialmente sustentadas pela Igreja. Na verdade, tais crenças foram energicamente condenados por Papas anteriores, até ao Papa Pio XII, que faleceu em 1958.

Abbé de Nantes

Apesar das críticas detalhadas e bem fundamentadas do Padre de Nantes, nestes últimos 35 anos, as autoridades da Igreja se recusaram a usar seus poderes para lidar objetivamente com as acusações feitas por ele. Em vez de tomar os seus argumentos, por legítimo direito (argumentum ad rem), eles preferiram atacar a sua pessoa (argumentum ad hominem). Assim, eles dirigiram a sua ira contra supostas atitudes subjetivas, como o seu “tom”, o seu “espírito contendioso”, etc. Isso foi particularmente evidente em 1968, quando a Congregação para a Doutrina da Fé examinou as suas queixas contra o Vaticano II e o Papa Paulo VI. Em vez de condenar a supostos "erros", a Congregação contentou-se em afirmar que ele era desclassificado ... como se ele fosse um desportista profissional que não estava respeitando as regras do jogo!

Hoje o Padre de Nantes é bem conhecido e até mesmo temido em Roma. Seus três livros de acusação contra o Papa Paulo VI (1973), contra o Papa João Paulo II (1983), e contra o autor do pretenso Catecismo da Igreja Católica (1993) provaram a impossibilidade de serem respondidos. Suas acusações são as mais aterradoras imagináveis na Igreja, envolvendo denúncias claras de heresia, cisma, e escândalo contra o Vigário de Cristo na terra. Mas, apesar disso, ele nunca foi condenado por qualquer tipo de erro contra a fé católica e por 35 anos suas críticas doutrinárias ficaram sem uma resposta formal vinda de Roma.

ANOS INICIAIS

VillemaurO Padre Georges de Nantes nasceu em 03 abril de 1924, em Toulon (França), tendo sido o terceiro de cinco filhos de um oficial da Marinha. Foi ordenado sacerdote em 27 de março de 1948 em Grenoble, na diocese na qual está incardinado. Obteve graduação em teologia, filosofia escolástica e ciências socioeconômicas na Pontifícia Universidade Católica de Paris, assim como uma licenciatura em literatura na Sorbonne. Enquanto professor de Filosofia e de Teologia em várias instituições religiosas e da universidade, entre 1948 e 1958, colaborou em vários jornais parisienses da direita nacionalista e católica.

Em 1958 o Bispo de Troyes, o bispo Julien Le Couëdic, admitiu-o em sua diocese com a finalidade de fundar uma comunidade de monges missionários, os discípulos do Padre de Foucauld. Lá, há cinco anos, ele era o pároco de aldeia em Villemaur-sur-Vanne. Durante esse tempo, ele formou a Ordem dos “Pequenos Irmãos do Sagrado Coração” e publicou cartas mensais de espiritualidade “para os meus amigos” (Lettres à mes amis). Nas cartas de 1959, ele apresentou uma rigorosa análise teológica da crise iminente na Igreja usando termos que poderiam hoje ser chamados de “profético”. Então, em 1963, como resultado de sua firme oposição à cumplicidade do clero francês no abandono da Argélia aos comunistas e terroristas islâmicos, o Bispo de Troyes o privou de seu ministério paroquial e de toda a jurisdição em sua diocese.

Ele e sua comunidade, submetidos a esse ato evidente de injustiça, deixaram Villemaur. Eles, no momento, se encontram no coração do campo da região da Champanha, onde ainda vivem hoje, em várias casas e edifícios da Maison Saint-Joseph e Maison Sainte-Marie, em Saint-Parres-lès-Vaudes, Aube.

VATICANO II

Nessa época, 1963, a comunidade teve uma considerável participação nos grandes debates deste período turbulento. Inicialmente, eles haviam alimentado grandes esperanças no proposto Concílio de reforma. Mas após o discurso de abertura do Papa João XXIII, em outubro de 1962, o Padre de Nantes foi forçada a revelar seus piores medos. Estes receios o levariam a uma crescente oposição às propostas e, finalmente, às Atas do Concílio. Após a publicação da encíclica Ecclesiam Suam pelo Papa Paulo VI, em agosto de 1964, ele intensificou a sua oposição e criticou o “culto do homem”, “diálogo” ecumênico e a “reforma da Igreja”, defendida por Paulo VI.

Imediatamente após o encerramento do Concílio em dezembro de 1965, o Padre de Nantes pronunciou um firme e decisivo “Non possumus” contra as novidades conciliares. Para ele, elas eram totalmente incompatíveis com a fé católica tradicional. Assim, ele foi ameaçado com um interdito pelo Bispo de Troyes. Então, ele pediu para ser autorizado a recorrer a Roma. Seu objetivo era obter do Sumo Pontífice um julgamento doutrinário decisivo sobre a legitimidade de sua oposição à onda de reforma e revolução conciliares que varriam a Igreja, levando tudo à sua frente. Enfim, foi celebrado um acordo com o bispo de Le Couëdic e o seu conteúdo foi publicado oficialmente em janeiro de 1966. Ao confirmar sua confiança neste acordo, ele, então, elaborou aos cuidados do Pró-Prefeito do Santo Ofício, o cardeal Ottaviani, a carta que oficialmente desencadeou o processo que iria analisar as suas obras. Mas o bispo Le Couëdic pensei que esta carta era insultante e ele se recusou a enviá-la para Roma. Então, o Padre de Nantes decidiu enviá-la por si mesmo e para publicá-la em suas Cartas aos Meus Amigos. Este foi o ato que lhe rendeu a punição de “suspens a divinis”, na diocese de Troyes, Agosto de 1966. Apesar de sua evidente injustiça, ele se submeteu a esta sanção, não querendo dar a aparência de qualquer dissidência, um crime que sempre o encheu de horror.

O “JULGAMENTO” DE ROMA

No entanto, o seu pedido de julgamento por um Tribunal Romano - para determinar a ortodoxia de sua posição doutrinária e de sua obra escrita - foi favoravelmente aceite pelo Santo Ofício (atual Congregação para a Doutrina da Fé). O Padre de Nantes foi convocado para lá em duas ocasiões, em abril e em julho de 1968. Em última análise, apenas as acusações retidas contra ele foram as da irreverência e da desobediência. E por isso, ele foi convidado a fazer uma retração geral de suas críticas contra o Papa e o Vaticano II. Ele também foi obrigado a prestar submissão total e incondicional ao seu bispo e a todas as outras autoridades eclesiásticas. Mas como o pedido era manifestamente exorbitante e execedeu a lei da Igreja, ele se recusou a assinar o texto. Pouco tempo depois, ele recebeu um ultimato do Cardeal Seper, ao qual ele respondeu em Julho de 1968 com uma “profissão de fé católica”. Nessa profissão, ele protesta sua estrita obediência ao Vigário de Cristo e os bispos, sucessores dos Apóstolos, mas apenas dentro dos limites fixados pela Lei.

A Congregação decidiu não ir adiante com o dogmático julgamento prometido em 1966. Em vez disso, concluiu o exame do caso com uma Notificação publicado no Observatório Romano em agosto de 1969. Esta notificação se refere à recusa do Padre de Nantes em se opor aos seus alegados “erros”- erros que não foram sequer explicados, e por boas razões! - e sua recusa em se retratar de suas “graves acusações de heresia contra Paulo VI e do Concílio”. No entanto, nenhuma pena foi imposta a ele, exceto para a observação de que “ao se rebelar, desta forma, contra o Magistério e da hierarquia católica, o Padre de Nantes desqualifica (sic) a totalidade de seus escritos e atividades”. A sanção de desqualificação de conduzir é até então desconhecida no direito canônico. O termo é claramente entendida no mundo do esporte, mas a sua utilização no âmbito da disciplina eclesiástica é estranha e, no mínimo, incerta.

Curiosamente, a Documenta de 1966-1985, embora publicada de um modo muito oficial pela Congregação, deixa de fazer referência neste período aos documentos relativos a este julgamento, um julgamento único na história da Igreja.

ATIVIDADES GERAIS

Em outubro de 1967, o boletim Cartas aos Meus Amigos se transformou em um periódico com um novo título: A Contra-Reforma Católica no século 20. Sua primeira edição começou com uma Carta Aberta a Sua Santidade o Papa Paulo VI.

Em 1969-70, o Padre de Nantes fundou a “Liga da Contra-Reforma Católica”. Ele definiu com precisão a natureza do seu combate que existiram em duas frentes: a de heresia e de cisma. Assim como lutar contra as teorias que contestam a validade das novas fórmulas litúrgica e sacramental - teorias que levam diretamente à rejeição dos sacramentos e do abandono da Igreja - ele se comprometeu, ao mesmo tempo a uma série de conferências e artigos em toda a França, denunciando os novos catecismos: o chamado Fonds commun, o Catecismo Holandês, Pierres vivantes, e vários outros...

Por 25 anos - de Novembro de 1972 ao Outono de 1996, quando ele foi forçado a parar - ele deu conferências mensais no salão Mutualité, em Paris (onde há quinhentos assentos). Nestas conferências, ele lidou com os religiosos e políticos da actualidade. A estas conferências, seguiram-se os cursos de teologia, filosofia, moral, ou a história sagrada da França, posteriormente publicada em áudio e vídeo cassetes.

LIVROS DE ACUSAÇÃO

Padre de Nantes

O Padre de Nantes sempre reconheceu o Papa reinante e pelos bispos em comunhão com ele como verdadeiros pastores da Una e Santa Igreja Católica Romana. Durante este período, ele continuou incansavelmente a apelar à sua autoridade soberana contra a desordem generalizada de ideias e dos costumes cada vez mais crescente. Em 11 de abril de 1973, acompanhado por seus irmãos e uma delegação de fiéis, ele foi a Roma e apresentou-se ao Papa Paulo VI com um livro de acusação que pediu uma sentença infalível dele sobre seus próprios escritos, discursos e atos. Este foi o livro de acusação contra Paulo VI. Mas o papa se recusou a receber o livro e ainda lhe proibiu o acesso ao Vaticano, ao estender uma barragem da polícia italiana contra ele. No entanto, o livro foi publicado e traduzido em várias línguas. Espalhou-se amplamente entre os cardeais e o clero romano.

Em 1978, através da mediação generosa dos Cardeais Marty e Etchegaray, ele pediu uma “reconciliação” com o Papa Paulo VI, que tinha recuperado de muitas de suas ilusões e que estava profundamente chateado com o nível de insubordinação e traição que ele descobriu mesmo entre os de sua própria comitiva. Em junho de 1978, uma reunião encorajante teve lugar em Paris com os dois cardeais; e eles concordaram em transmitir o seu pedido a Roma. Mas, neste momento, o Papa faleceu e a segmento da negociação foi perdido.

Após a imensa esperança despertada pelo pontificado de João Paulo I, João Paulo II foi eleito para o papado. A Congregação para a Doutrina da Fé então pediu ao Padre de Nantes para esclarecer o objetivo de seu pedido para uma reconciliação. Ele fez isso, em março de 1979, em uma carta ao Prefeito do Dicastério, Cardeal Seper. Infelizmente, em janeiro de 1982, a Nunciatura Apostólica de Paris, desejou enviar-lhe uma resposta negativa, baseando a sua argumentação sobre o “tom” inaceitável das edições mais recentes do boletim da Contra-Reforma Católica.

Para o Padre de Nantes e seus seguidores, era bastante óbvio em 1980, que o renascimento há muito desejado pela Igreja Romana fosse conclusivamente confirmado pelo novo Papa. Ele estava comprometido com os mesmos caminhos tortuosos que Paulo VI tinha marcado, tudo em nome da reforma: o ecumenismo, os direitos do homem, e a liberdade religiosa. E assim, em maio de 1983, o Padre de Nantes retornou a Roma - desta vez acompanhado por duzentos e cinquenta pessoas - para se apresentarem ao Papa com o seu Segundo Livro de Acusação. O Secretário da Congregação, Dom Hamer, se recusou a aceitá-lo e publicou uma notificação no Osservatore Romano em que ele confirmou sua rejeição ao Livro, “porque não é possível aceitar as acusações já que são injustificadas e gravemente ofensivas ao Santo Padre”.

Em 1985, o Padre de Nantes endereçou uma “Súplica pela Paz da Igreja de nosso Santo Padre o Papa e aos bispos reunidos em Sínodo para o 20º aniversário do Concílio Vaticano II”. Também ficou sem resposta, apesar de ter sido recebido e estudado em segredo por um número de cardeais e bispos.

Em maio de 1993, ele levou para Roma um Terceiro Livro de Acusação, desta vez contra o Autor do Catecismo da Igreja Católica. Neste livro, ele denunciou as principais heresias que se proliferam no catecismo. Desta vez, o documento - apoiado por um grupo de 267 co-signatários - foi recebido oficialmente pela Congregação, mas absolutamente nenhum processo se seguiu.

UM TEMPORÁRIO STATUS QUO


Ao longo deste período, sucessivos bispos da diocese de Troyes observaram uma espécie de status quo no que diz respeito ao Padre de Nantes e de sua comunidade. Eles esperavam que Roma eventualmente lidasse com as questões doutrinais em debate de forma decisiva e definitiva. Sem mostrar todo rigor, eles mantiveram a suspensão decretada pelo Bispo Le Couëdic em 1966 - embora esta suspensão não tivesse sido praticamente estendida à toda a França após o Bispo de Grenoble, a Diocese de sua incardinação, ter se recusado a renovar o seu celebret.

Por 35 anos a posição do Padre de Nantes não mudou. Sua oposição às novidades e às distorções da chamada reforma da Igreja, decretado pelo Concílio Vaticano II é uma oposição que está em primeiro lugar, a priori e dogmática - relacionados com os textos em si - e, segundo lugar a posteriori e pastoral - com base na observação do resultados detestáveis dessas novidades. Ele prossegue o seu trabalho, rodeada pelos Pequenos Irmãos e as Irmãs do Sagrado Coração e por uma terceira ordem fundada em 1984, a Comunhão Falangista. Tendo-se aposentado em sua comunidade, ele celebra a Santa Missa em seu círculo imediato, mas em obediência, ele não mais exerce às suas competências com os outros, incluindo o de ouvir confissões. Junto com seus irmãos religiosos, ele continua seus estudos científicos, teológicos e históricos. Ele dá conferências e retiros, e a imprensa da Contra-Reforma Católica publica periodicamente obras que carregam a autoridade de um certo número de domínios, nomeadamente estudos sobre a crise da Igreja, a defesa da autenticidade do Santo Sudário, a mensagem de Nossa Senhora de Fátima, a fatos sobre Medjugorje, a tradução científica do Alcorão, a vida dos santos, e os estudos da história da França, entre outros.

A Contra-Reforma Católica opõe-se aos sedevacantistas e aos lefebvristas, por um lado e às diversas tendências conciliares - progressistas e conservadores - por outro lado. É uma escola de pensamento e um movimento de juventude, cujos numerosos trabalhos intelectuais, congressos, retiro em acampamentos e conferências mantêm um alto nível de fé e prática religiosa honesto. São mantidos milhares de católicos tradicionais em obediência adequada à hierarquia católica nos assuntos tanto da paróquia como da escola, e estes católicos manifestam um reconhecimento completo e sincero da legitimidade e da soberania do Papa reinante e do episcopado mundial em comunhão com ele.

A MAIS RECENTE CONTROVÉRSIA

Mgr Daucourt

A polêmica, que está agora perante o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, às vezes chamado «tribunal do papa », começou em julho de 1996, quando o bispo Daucourt, tendo governado a diocese de Troyes por cinco anos, publicou uma advertência contra o Padre de Nantes e suas comunidades. Esta "declaração" repetia acusações que são claramente difamatórios. Nenhum inquérito canônico teve lugar e os "acusados" não tinham sequer sido admoestados ou intimados para apresentar sua defesa. O escritório do bispo teve o cuidado de distribuir este documento amplamente, tanto na França como no estrangeiro.

Foi somente após a publicação de tal aviso - imediatamente transmitido pela imprensa local e La Croix – ao que o « acusado » recebeu uma carta endereçada a ele, pessoalmente, do Bispo Daucourt. Esta foi seguida por uma entrevista no palácio do bispo em 01 de agosto de 1996. Sem qualquer fundamentação legal, o Padre de Nantes foi obrigado a deixar Maison Saint-Joseph, na primeira oportunidade e se retirar permanentemente num um mosteiro.

Ele não poderia ter nenhuma comunicação com seus irmãos e seus amigos. Se esta ordem não fosse executada pontualmente, Foi-lhe dito que ele poderia esperar a erupção inevitável de um escândalo na mídia. Como não se tratava de uma questão relacionada com a fé, o Padre de Nantes se submeteu a essa decisão, apesar dessa evidente precipitação e injustiça fundamental. Sua principal preocupação era evitar trazer outra ferida amarga na Santa Igreja, já tão envolvida em tantos escândalos. Assim, em 7 de agosto, ele partiu. Inicialmente, ele foi a um mosteiro de clausura rigorosa, mas como ele não tinha permissão para ficar lá muito tempo, o bispo Daucourt teve de intervir e garantir um lugar permanente para ele na abadia de Hauterive, na diocese de Fribourg (Suíça), onde foi recebido em setembro com a grandiosa caridade.

O Padre de Nantes passou um pouco mais do que três meses incógnito na solidão do mosteiro. Durante este tempo, seus irmãos e as irmãs da comunidade receberam os sacramentos nas paróquias e igrejas da Diocese de Troyes. Mas, de repente, as circunstâncias mudaram radicalmente, a comunidade recebeu uma carta do Bispo Daucourt insistindo que eles recebessem um visitante que organizaria a comunidade a fim de que tivesse “status canônico, um superior legítimo, e um capelão”. Essas demandas, bem como outros eventos relacionados, pareciam antecipar uma demanda em se conformarem com as novidades doutrinais e pastorais do Concílio Vaticano II. Por esta razão, os irmãos sêniores insistiram que o Padre de Nantes se voltasse a eles e retomasse as suas responsabilidades como fundador e prior da comunidade, o que fez em janeiro de 1997.

Em seu retorno, o Padre de Nantes recebeu duas cartas do Bispo Daucourt março 1997, e houve uma nova declaração pública do bispo, em 6 de março. Todos estes documentos, repetiram as mesmas acusações de julho de 1996, novamente sem que qualquer investigação tenha sido feita. No entanto, a principal acusação levou o conflito de volta ao seu objeto essencial, que era doutrinária. O bispo disse ao Padre de Nantes deveria retirar as acusações contra o Vaticano II e contra os Papas Paulo VI e João Paulo II. Ele foi ameaçado com uma interdição com base no cânone 1371 do Código de Direito Canônico.

Desta vez o Padre de Nantes decidiu que não havia nenhuma obrigação moral para ele se apresentasse imediatamente ao seu Bispo, pois ele tinha o direito de defender-se contra ato de autoridade eclesiástica, aparentemente injusta - um direito que todo católico tem no Direito Canônico. Ele respondeu com uma contestação detalhada em 25 de Março, em que ele refutou ponto por ponto, as imputações lançadas pelo bispo, denunciando os procedimentos ilegais e arbitrários empregados, e declarando que, em consciência, ele foi incapaz de cumprir com as admonições levantadas contra ele, uma vez que ele tinha sempre afirmado e defendido o seu direito e seu dever de defender essas acusações para a salvação das almas e para o bem de toda a Igreja.

Bispo Daucourt insistiu e em 9 de Maio de 1997, ele despachou um mandado penal contra ele, afirmando que ele deveria: cessar com suas acusações de heresia contra o Vaticano II e o Papa; parar de “incitar os leigos com a Santa Sé”, pôr um fim ao boletim A Igreja Católica da Contra-Reforma no século 20; afastar-se para sempre das comunidades que ele havia fundado, e observar a suspens a divinis imposta a ele em 1966. O não cumprimento levaria a impedir o seu acesso aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia. Após o Padre ter anunciado a sua intenção de apelar para Roma contra esta exorbitante demanda, em conformidade com os seus direitos consagrados no Direito Canônico, o bispo seguiu o mandado com um decreto em 1 de Julho de 1997, que procurou pôr em prática as sanções ameaçadas no mandado, a despeito do fato que, segundo o Direito Canônico, o recurso do Padre de Nantes a Roma já tinha introduzido um efeito suspensivo ipso iure no processo disciplinar do Bispo contra ele, tornando, então, essa ação não-canônica.

Ao apelar para a Congregação para a Doutrina da Fé contra a sua sanção de seu Bispo, o Padre de Nantes estava pedindo para ambas as ações fossem revogadoas argumentando que elas eram infundadas, ilegais e acima de tudo - dado o âmbito e a natureza doutrinária de suas críticas - inteiramente fora da competência jurídica do Bispo.

Padre de Nantes
Infelizmente, porém, mesmo a Congregação para a Doutrina da Fé, continuou a fugir das suas responsabilidades neste caso, como é por demais evidente quando se lê a carta enviada por seu representante, o Bispo Bertone, ao Bispo Daucourt em 24 de março de 1998. Embora (curiosamente) seja omitida para confirmar o interdito do Bispo, foi rejeitado o apelo do Padre de Nantes e confirmada a sua suspensão “a divinis” por um período indeterminado. Infelizmente, isso também manifestou algumas vezes uma credulidade incaracterística, relativa a certas afirmações caluniosas feitas sobre crenças místicas do Padre e de sua conduta pessoal.

Tendo em conta esta série de ilegalidades flagrantes, culminando com a nota totalmente inadequada e desprezo da Congregação para a Doutrina da Fé, o Padre de Nantes não teve outro recurso senão o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, o “tribunal do papa”, o mais alto tribunal da Igreja, encarregado de velar por uma boa administração da justiça. Para este fim, ele elaborou, no mês seguinte (Maio de 1998) uma denúncia dupla, em primeiro lugar contra o Bispo Daucourt pelas suas sanções impostas às cegas, e em segundo lugar contra o Santo Ofício por sua recusa irracional para examinar seus dois recursos contra os partidários contemporâneos de erro. Devido à sua natureza confidencial, este texto não tem se tornado público.

O Bispo Daucourt foi transferido para a diocese de Orleães, em 1998, e um novo bispo, Dom Marc Stenger, foi nomeado em 5 de setembro de 1999.

Brocard Sewell, o.c.d Lodestar n° 5, 1987